Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
65 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 41-71, 2º sem. 2018 ARTIGOS 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com base nos resultados da literatura adotada, acreditamos ser ne- cessário conhecimento e estudo aprofundado do assunto, haja vista que a produção científica sobre a qualidade de vida de policiais militares ainda é incipiente. Apesar de os artigos apresentarem boa qualidade metodológica, grande parte deles está voltado para a questão do sofrimento psíquico, cer- tamente não menos importante. Porém, não se atentam para os aspectos sociológios, culturais, de satisfação, cidadania e humanidade, por exemplo. Estes dados demonstram a necessidade de mais estudos sobre este tema, a fim de permitir maior reflexão sobre formas de contribuir para o cenário dessa produção científica. É preciso atentar também para a grande quantidade de fatores que, quando presentes numa situação de trabalho, se refletem na satisfação e na participação do indivíduo, mobilizando suas energias e elevando seu potencial. Desta forma, pode-se dizer que há fatores intervenientes na qualidade de vida das pessoas quando em situação de trabalho, o que não é diferente com os Policiais Militares. Dependendo de seu competente gerenciamento, eles proporcionarão condições favoráveis, imprescindíveis ao melhor desempenho e produtividade. Se apenas fossemos nos atentar para a Pirâmide de Maslow, e, com base nesta, gerar melhorias das condições de trabalho dos servidores, estes se tornariam mais satisfeitos com seu convívio perante a sociedade e, num efeito em cadeia, o aumento da qualidade de vida elevaria positivamente a produtividade de forma indireta. SILVA (2009) aborda a questão dos Direitos Humanos e Cidada- nia quando afirma que: A todo trabalhador brasileiro em geral são impostos deveres e reco- nhecidos direitos, tais como, dentre outros: jornada máxima de 44 horas semanais, hora extra, repouso semanal remunerado, férias anu- ais, direito de greve etc.; ao servidor público em geral são também garantidos os mesmos direitos, mas seus deveres vão além, como, por exemplo, a proibição de intermediar interesses, de participar de firmas que contratem com o governo, de manifestar-se publica-
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