Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
62 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 41-71, 2º sem. 2018 ARTIGOS portamento deixa margem para falhas na atuação do profissional e lacunas inexistentes ou não permissíveis caso houve mais investimento em preparo e treinamentos. Segundo MINAYO et al. (2007), Segurança Pública representa a sistematização de normas des- tinadas a prevenir acidentes, eliminando condições inseguras e prevenindo desastres ocupacionais. Cuidando da segurança coletiva, os policiais são, também, servidores públicos prote- gidos pela Constituição Federal, que lhes assegura o direito à integridade física e mental no exercício do trabalho. (MI- NAYO et al., 2007 ). A observação da reação dos entrevistados, ainda que subjetiva, salta aos olhos quando questionados sobre o fornecimento de EPIs nas folgas, já que, do total de entrevistados, apenas três (03) afirmam receber colete balístico ou arma de fogo nas folgas. Policial 3: “Não. Nunca”. Policial 2: “Nunca nem ouvi falar nisso! Não é oferecido para todos nem durante o serviço; nas folgas, nem pensar para todo mundo”. Policial 5: “Não. Nunca tive esse prazer” Cremos que o sentimento de insegurança se alimenta das crises concre- tas do dia a dia, da delinquência e também de ameaças difusas, sejam de na- tureza econômica, política, social ou mesmo dos comportamentos incivis ou perturbadores.Tal crença confirma o que diz MINAYO et al . (2007), quando revela que “o trajeto para casa, as folgas e o lazer são momentos inseguros na concepção de todos. Ao considerarmos a soma dos riscos percebidos, do total de policiais militares, 94,1% se dizem em risco fora do trabalho”. Durante o percurso da pesquisa, nos deparamos com uma situação que foge completamente à realidade vivida pelos policias dentro da corpo-
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