Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

56 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 41-71, 2º sem. 2018 ARTIGOS “De acordo com a comunidade que se esteja trabalhando, se for no Centro ou Zona Sul, a sociedade te vê de uma forma; na Zona Norte ou próximo à área de comunidade, vai ser observado de outra maneira”. Policial 1: “De forma parcial, seja por conta da influência midiática ou por expe- riências anteriores desagradáveis”. Policial 5:“A sociedade brasileira, de modo geral, tem aversão aos li- mites impostos pelo Estado. [...] Obviamente, que alguns segmentos da sociedade, de alguma maneira, vão olhar para a polícia com desconfiança, com receio”. Policial 12: “Noventa porcento nos condenam”. Policial 13: “Têm medo de nos apoiar”. Policial 16: “Somente a sociedade de bem nos enxerga positivamente” Santos (2005, pag. 123) observa que a identidade profissional se cons- titui tanto pela incorporação de modelos e valores organizacionais quanto pelo sentimento de pertença dos indivíduos às organizações: Este sentimento de pertença será mais reforçado quanto maior for a identidade colectiva e relacional do indivíduo, im- plicando a sua participação em actividades colectivas formais e informais que lhe permitem obter uma representação social de si mais favorável, face ao grupo de trabalho de referência ou, mesmo, às chefias (Santos, 2005). 2) Sono ou Privação de Sono: Ao analisar esta categoria, ficou claro que a imensa maioria dos entre- vistados trabalha, em medida de horas semanais, acima do limite estipulado

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz