Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
51 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 41-71, 2º sem. 2018 ARTIGOS obediência às leis sob consentimento social. Seu aperfeiçoa- mento constitui, pois, um passo inevitável rumo à democrati- zação das organizações policiais e suas práticas. 2.2 Metodologia Trata-se de um estudo exploratório, descritivo, lançando mão de téc- nicas quantitativas e qualitativas na abordagem. Para MINAYO (2002, p.21), A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se preocupa, nas ciências sociais, com um nível de reali- dade que não pode ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valo- res e atitudes, o que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis. Não existe um “continuum” entre “qualitativo-quantitativo”, em que o pri- meiro termo seria o lugar da “intuição”, da “exploração” e do “subjetivismo”; e o segundo representaria o espaço do cientí- fico, porque traduzido “objetivamente” e em “dados matemá- ticos”. A diferença entre qualitativo-quantitativo é de nature- za. Enquanto cientistas sociais que trabalham com estatística apreendem dos fenômenos apenas a região “visível, ecológica, morfológica e concreta”, a abordagem qualitativa aprofunda- -se no mundo dos significados das ações e relações humanas, um lado não perceptível e não captável em equações, médias e estatísticas. O conjunto de dados quantitativos e qualitativos, porém, não se opõem. Ao contrário, se complementam, pois a realidade abrangida por eles interage dinamicamente, excluin- do qualquer dicotomia. Elas correspondem a uma postura te- órica e se opõem a outras correntes de pensamento como, por exemplo, a positivista. A principal influência do Positivismo nas ciências sociais foi a utilização dos termos de tipo mate-
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