Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
50 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 41-71, 2º sem. 2018 ARTIGOS O conceito de qualidade de vida é de certa forma abrangente. Espe- cialmente quando se trata de qualidade de vida no trabalho, e faz-se cada vez mais necessário que tal conceito seja definido com clareza. Os postos de trabalho representam para os policiais militares não apenas uma fonte de renda, mas um meio de satisfazerem suas necessidades de toda ordem, com reflexos evidentemente em sua qualidade de vida. Estes servidores têm no trabalho uma fonte de realização pessoal, principalmente quando fazem aquilo de que gostam e, consequentemente, o fazem com prazer. Segundo FERNANDES (1996, p.40), Quanto à expressão Qualidade de Vida no Trabalho, (...) não se pode atribuir uma definição consensual. O conceito englo- ba, além dos atos legislativos que protegem o trabalhador, o atendimento a necessidades e aspirações humanas, calcado na ideia de humanização do trabalho e na responsabilidade so- cial. FERNANDES (1996, p.40) Sendo assim, poderíamos pressupor que qualidade de vida seria também uma forma de pensamento envolvendo pessoas, trabalho, organização, em que se destacam dois aspectos importantes: a preocupação com o bem-estar do profissional e com a eficácia organizacional. Muniz (2006) defende que: Como as evidências históricas revelam, a debilidade dos me- canismos de controle interno e externo, quando estendida no tempo, passa a custar muito caro às polícias. Tem conduzido à perda gradativa da sua credibilidade pública e, consequen- temente, dos padrões de eficácia, eficiência e efetividade nas atividades policiais. Os instrumentos de controle, nos quais se incluem os expedientes de defesa dos direitos humanos dos policiais, configuram-se como ferramentas indispensáveis para a promoção e sustentação da confiança pública nas polí- cias. Estes instrumentos caracterizam-se como uma exigência fundamental para o atendimento da razão de ser das polícias no Estado de Direito, que se traduz no exercício do mandato do uso da força para a construção de alternativas pacíficas de
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