Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
48 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 41-71, 2º sem. 2018 ARTIGOS Estabelecendo analogia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), seu art. XXIV afirma que “Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas” . Na sequência, a necessidade de segurança nos infere as questões da nossa própria segurança, estando livre de perigos, esta se manifesta após findar as necessidades fisiológicas como satisfeitas mantendo o comportamento do indivíduo de buscar a próxima satisfação. A Declaração dos Direitos Humanos (1948) corrobora as ideias de Maslow (1943), no sentido de promover medidas progressivas de caráter nacional e internacional, em assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros quanto entre os povos dos territórios sob a sua jurisdição, quando afirma em seu artigo III - “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à seguran- ça pessoal”. Em terceiro lugar deparamo-nos com as necessidades sociais; na sequência, satisfazendo as necessidades anteriores as pessoas passarão a sentir necessidade de interagir e socializar-se com as outras pessoas e até serem aceitos nos grupos escolhidos. Após a satisfação social, a estima predomina o próximo nível satisfação, tornando os indivíduos sentimentais nos termos do seu ego, manifestando o desejo de ser reconhecido pelo que faz, pelos seus gestores ou até mesmo no seu grupo informal organizacio- nal. Findando este nível, temos o surgimento da última necessidade, a de realização pessoal, que é a realização do máximo potencial individual, pois as pessoas estão estimuladas a se tornarem tudo aquilo que as capacita ser (GIL, 2001). A princípio, pode-se pensar que as exigências por melhor qualidade de vida se referem apenas à remuneração, mas é especialmente a respeito da melhoria das condições de trabalho e da organização psicossocial que existe demanda por mudanças no comportamento organizacional, isto é, trata-se de atender às necessidades humanas. Segundo FERNANDES (1996, p.46), Pouco resolve atentar-se apenas para fatores físicos, pois os aspectos sociológicos e psicológicos interferem igualmente na
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