Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

36 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 25-40, 2º sem. 2018 ARTIGOS A omissão e o descaso de certos administradores públicos, que des- cumprem reiteradamente diversas normas constitucionais relacionadas ao meio ambiente, sem que até hoje qualquer providência efetiva tenha sido tomada em detrimento de suas ações irresponsáveis. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que firmou o entendimento no sentido de que a efetiva realização de apenas uma das atividades previs- tas no artigo 9º do Decreto nº 7.217/10 (coleta, transporte, tratamento dos dejetos ou disposição final dos esgotos e dos lodos originários da operação de tratamento), caracteriza a prestação do serviço e autoriza a cobrança, não alcança os preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente e dignidade do cidadão/consumidor. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 1988. Disponível em: <https://goo.gl/044zZC> . Acesso em 15 abril 2017. Código Ambiental do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em <http:// alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0307.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d8 33/0a461ba2211e1bf6832572430058a542?OpenDocument>. Acesso em Acesso em 15.set 2017. Código de águas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/d24643.htm>. Acesso em Acesso em 02.set 2017. Disponível em <http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/10/baia- -de-guanabara-volta-sofrer-com-despejo-de-lixo-e-agua-suja-no-rio. html>. Acesso em 02.set 2017. Disponível em <http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/scpro1316. nsf/d08c1d300048019c0325775900523a3e/2495a0ae404fd1d803257b4f0 057c64c?OpenDocument>. Acesso em 02.set. 2017.

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