Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

34 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 25-40, 2º sem. 2018 ARTIGOS Também não pode afastar seu caráter pedagógico-punitivo, devendo ser consideradas, na hipótese, as várias atitudes lesivas praticadas que cau- saram dano, a exemplo, a remessa indevida de carnê para pagamento de prestações oriundas de um contrato fraudulento. Saliente-se que não há um critério legal predeterminado para arbi- tramento da indenização, mas há critérios indicados pela doutrina e ju- risprudência, dentre eles a capacidade econômica das partes, o objetivo compensatório e, até mesmo, segundo boa parte da doutrina, um compo- nente punitivo, aplicação esta que, inclusive, bem se enquadra na presente demanda como meio de impulsionar a Concessionária de Serviço Público a adequar sua conduta aos ditames da boa-fé objetiva, evitando, assim, o engrossamento da fila de lesados que buscam no Judiciário a reparação de seus danos. Em outra perspectiva, evidencia-se que o fornecedor do serviço de água, ao descumprir sua missão e praticar ato ilícito, independen- temente de culpa, impõe ao consumidor um relevante ônus produtivo indesejado por este, onerando indevidamente seus recursos produtivos. A existência do dano moral é evidente, pois a cobrança indevida basta para gerar no consumidor o sentimento de angústia e ofensa à honra, que vai além do aborrecimento quotidiano, nesse sentido o Verbete da Súmula nº 127 do TJRJ traz que “Para a configuração do abuso do direito é dispen- sável a prova da culpa”. Ressalte-se que a fixação do quantum reparatório é questão delicada, ficando sujeita à ponderação, ao prudente arbítrio do Magistrado, que deve buscar a solução mais adequada para o caso em exame, sempre observan- do o princípio da razoabilidade, pois inexistindo critérios determinados e prefixados para a quantificação do dano moral, é recomendável que o arbi- tramento seja feito com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto. A indenização por danos morais, nesta causa, visa reparar o dano cau- sado pelo desserviço da Concessionária de Serviço Público, sendo certo

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