Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
27 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 25-40, 2º sem. 2018 ARTIGOS cessionária, decorrente da cobrança de serviço de tratamento não prestado, como também não torna gratuito o uso de serviço de coleta e transporte do esgoto, o que também implicaria em violação ao equilíbrio e ao caráter con- traprestacional da relação contratual. Nesse sentido, há precedentes da Corte Estadual no processo nº 0286978-08.2011.8.19.0001 (Apelação – Des. Pau- lo Maurício Pereira - Julgamento: 07/08/2013 - Quarta Câmara Cível). A doutrina dominante tem entendido que a uniformização de juris- prudência não é um recurso típico ou nominado em forma de reexame, mas um incidente que pressupõe julgamento de recursos em andamento pelos diversos órgãos de prestação jurisdicional em segunda instância, e que se mostra como verdadeira questão preliminar a ser decidida pela turma com- petente. Nos autos do processo administrativo nº 0032040-50.2011.8.19. 0000, a Desembargadora Relatora Letícia Sardas, com fundamento no artigo 122, § 3º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça, submeteu ao Colegiado do Órgão Especial à apreciação do verbete da súmula nº. 255, que diz ser “Incabível a cobrança de tarifa pela simples captação e transpor- te do esgoto sanitário.”. Frisa-se que o Ministério Público opinou pelo acolhimento do supra- citado verbete, o qual teve como base legal o artigo 3º, da Lei nº 11.455/07, que define o que se deve entender por esgotamento sanitário, bem como o que pode ser cobrado. Esta inovação, que se encontrava prevista nos re- gimentos internos das Cortes, foi normatizada nos artigos 476 a 479, do Código de Processo Civil de 1973, e reiterada nos artigos 926 e 927, do Código de Processo Civil de 2015. Após a consolidação do verbete no Tribunal de Justiça do Rio de Ja- neiro, o Ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos de uma demanda que tratava da ilegalidade da cobrança de esgoto, deci- diu 3 que a concessão para explorar serviço público de esgoto e tratamento 3 RECURSO ESPECIAL Nº 431.121 - SP (2002/0048952-5)
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz