Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

254 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 247-254, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte ora recorrida em 2% sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília-DF, 05 de abril de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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