Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

248 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 247-254, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS o processamento do recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a , da Constituição Federal, em acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 344): RESPONSABILIDADE CIVIL. Danos morais. Contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária de bem imóvel. Lançamento indevido de encargos bancários, porque resultantes exclusivamente de falha operacional do banco. Si- tuação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano ou dissabor por insucesso negocial. Recalcitrância injustificada da casa bancária em cobrar en- cargos bancários resultantes de sua própria desídia, pois não procedeu ao débito das parcelas na conta corrente da autora, nas datas dos vencimentos, exigindo, posteriormente, de for- ma abusiva, os encargos resultantes do pagamento com atraso. Decurso de mais de três anos sem solução da pendência pela instituição financeira. Necessidade de ajuizamento de duas ações judiciais pela au- tora. Adoção, no caso, da teoria do Desvio Produtivo do Con- sumidor, tendo em vista que a autora foi privada de tempo re- levante para dedicar-se ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvesse, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço bancário. Danos morais indenizáveis configurados. Preservação da indenização arbitrada, com moderação, em cinco mil reais. Pedido inicial julgado parcialmente proceden- te. Sentença mantida. Recurso improvido. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, o recorrente alegou ofensa aos arts. 186, 336, 824, 927, 944, 945 e 1.425 do CC/2002. Sustentou que a agra- vada, mesmo sabedora da sua situação de inadimplência e, portanto, da

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