Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
246 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 245-246, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS 0200530-22.2017.8.19.0001 – APELAÇÃO – Des(a). RE- GINA LUCIA PASSOS – Julgamento: 19/06/2018 - VI- GÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer c/c Inde- nizatória. Vício do Produto. Aquisição de refrigerador. Pres- tador de serviço que não providenciou o conserto em tem- po razoável. Bem imprestável ao uso. Falha na prestação do serviço caracterizada. Sentença de Procedência. Manutenção. Legítima Expectativa da Consumidora, que não teve como utilizar o produto. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Exposição do consumidor à perda de tempo excessiva e inútil, na tentativa de solução amigável de pro- blema de responsabilidade do fornecedor. O tempo na vida de uma pessoa representa um bem extremamente valioso, cujo desperdício em vão não pode ser recuperado, causando uma lesão extrapatrimonial. Dano Moral configurado. Ver- ba fixada em R$8.000,00 (oito mil reais), que atendeu aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e den- tro dos parâmetros desta Corte. Jurisprudência e Preceden- tes citados: 0369091-24.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO - Julga- mento: 29/05/2018 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍ- VEL; 0010410- 83.2015.8 .19.0068 - APELAÇÃO Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 06/06/2018 - DÉCIMA TERCEIRA CÂ- MARA CÍVEL; 0056975-23.2013.819. 0021. Apelação Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 21/03/2018 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL; 0023846- 58.2016.8.19.-0203. Apelação Des(a). TEREZA CRISTI- NA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 21/03/2018 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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