Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

245 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 245-246, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS Desvio Produtivo do consumidor Ementa Apelação Cível 0058144-74.2015.8.19 .0021 – TJRJ e Apelação Cível 0200530- 22.2017.8.19.0001 - TJRJ Ementas Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor 0058144-74.2015.8.19. 0021 – APELAÇÃO – Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA – Julgamento: 26/06/2018 – QUINTA CÂMARA CÍVEL. Apelação cível. Relação de consumo. Aparelho celular com defeito. Ação indeniza- tória ajuizada em face da vendedora, da assistência técnica e da fabricante do aparelho. Solidariedade dos fornecedores na cadeia de fornecimento. Aparelho que não teve os vícios sanados, após ter sido encaminhado duas vezes à loja autori- zada. Fornecedores de produtos de consumo duráveis e não duráveis que são responsáveis pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Inteligência do art. 18 caput Lei 8.078/90. Defeito comprovado pela consumidora com base em documentos. Excludentes da responsabilidade objetiva não provadas pelos réus. Devolução do valor pago conforme art. 18, § 1º, II CDC, de forma simples, com corre- ção e juros. Dano moral decorrente do desrespeito às legitimas expectativas do consumidor, bem como pela perda de tempo na resolução do problema. Desvio produtivo do consumidor. Recente jurisprudência do STJ. Sentença de improcedência que se reforma. Provimento parcial do recurso.

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