Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
230 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 221-244, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS São várias as inviolabilidades postas como garantias na Cons- tituição Federal para resguardo dos direitos fundamentais da pessoa: inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da hon- ra, da imagem (art. 5°, XII), inviolabilidade do domicílio (art. 5.°, XI), inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (art. 5.°, XII). A Carta Magna protege, ainda, o homem contra a tortura ou tratamento desumano ou degra- dante (art. 5.°, III), e ampara o preso em sua integridade física e moral (art. 5.°, XLIX). A violação destas e de outras garan- tias individuais de natureza constitucional para a produção de prova acarreta a formação de prova ilícita. Pretendendo pôr fim ao dissenso na doutrina e na jurispru- dência, o legislador constituinte vedou expressamente a ad- missibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilí- citos (art. 5.°, LVI). Pouco importa quem conseguiu a prova. Normalmente, deriva de ato de autoridades encarregadas da persecução penal, mas também pode resultar da atividade de- senvolvida por particular. (FERNANDES, 2002, p. 85-86). Neste mesmo sentido, o posicionamento de Luis Gustavo Grandinet- ti Castanho de Carvalho: De fato, a proibição de utilização de prova obtida por meio ilícito no processo é uma regra posta a serviço do princípio que declara as diversas espécies de inviolabilidades previstas no artigo 5º da Constituição: intimidade, vida privada, honra, imagem, domicílio, correspondência postal e comunicações em geral. Não se trata de um princípio carente de densidade (como visto no capítulo II), mas da própria regra que existe para atribuir densidade ao princípio que consagra as inviola- bilidades referidas. (CARVALHO, 2006, p. 93). De todo o exposto, em que pesem as mais diversas controvérsias dou- trinárias e jurisprudenciais acerca desta temática, parece incontroverso que violações, por autoridades públicas ou por particulares, a qualquer garantia
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz