Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

228 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 221-244, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS proibir sua admissão. Todos os sistemas processuais incluem normas relativas à admissibilidade da prova, mesmo que em geral reconheça-se que o âmbito da prova liga-se mais à lógi- ca e à epistemologia do que propriamente à regulação jurídi- ca. As normas relativas à admissibilidade da prova variam de acordo com as diferentes concepções acerca da sua natureza e função nos contextos processuais. Podem variar, também, com base nos diferentes enfoques à proteção de valores ou interes- ses que podem colidir com o princípio fundamental segundo o qual a apresentação de todo elemento de prova relevante deve ser permitida. (TARUFFO, 2014, p. 39). Dentro do contexto e especificidades do direito brasileiro – sobre- tudo sob a ótica acolhida não só neste artigo, mas também no julgado ora comentado – é necessário lembrar desde logo que a vedação à utilização da prova ilícita dispõe de assento constitucional na qualidade de direito fun- damental (cláusula pétrea), o que torna inequívoca e incisiva sua proibição desde o constituinte originário, vindo insculpida no inciso LVI da Carta Maior nos seguintes termos: “são inadmissíveis, no processo, as provas ob- tidas por meios ilícitos” – o que nos leva à lição de Antonio Pedro Melchior e Rubens Casara (também lembrados, em passagem diversa, pelo voto da desembargadora Boujikian): O princípio da inadmissibilidade de utilização de provas ilí- citas traduz, acima de tudo, um imperativo da racionalidade. O Estado, que se apresenta como reserva de razão, não pode agir de forma irracional e/ou ilegal. Enuncia este princípio, previsto no artigo 5°, inciso LVI, da Constituição da Repúbli- ca, que as provas ilícitas são inadmissíveis, independentemen- te da sua relevância. Percebe-se, portanto, que o direito à prova é limitado. A ques- tão probatória encontra-se no ponto de tensão entre o interes- se na busca da verdade e o respeito aos direitos fundamentais. A prova ilegal (ou prova vedada) é gênero (Nuvolone) do qual

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