Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

227 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 221-244, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS Tereza Armenta Deu, em profundo estudo de direito comparado so- bre a prova ilícita, salienta a dificuldade para se estabelecer um conceito unívoco sobre o tema, ao menos no plano comparativo entre os diversos ordenamentos constitucionais e legais por ela analisados: Como se comprovará mais adiante, ao tratar dos tipos de pro- va ilícita, essa pode ter diferentes causas: ser prova expressa e legalmente proibida; ser irregular ou se tornar defeituosa, imputando-lhe proibição em vista de seu objeto (proibição de prestar testemunho para aqueles que estão obrigados a guardar segredo); utilizar determinados métodos de investigação (tor- turas, coações ou ameaças); referir-se a determinados meios de prova (testemunho entre parentes, testemunhos de referên- cia); violar direitos fundamentais; ser irregular ou se tomar de- feituosa. Também pode produzir-se em diferentes momentos (antes ou no processo); operar em benefício do causador da ili- citude ou de um terceiro, ou, finalmente, consistir em atuações de diferentes sujeitos (acusadores ou acusados). Essa diversidade de perspectivas, junto às inegáveis conotações sociopolíticas que acompanharam suas diferentes configura- ções, explica que o conceito de prova ilícita não seja unívo- co, servindo para incorporar patologias jurídicas, em ocasiões bastante diversas. A isto contribui, por outro lado, a ausência frequente de um regime legal, ou que esse se encontre diluído em normas específicas e de conteúdo nem sempre equiparável. (DEU, 2014, p. 37). Em sentido convergente caminha o ensinamento de Michele Taruffo: Para poderem ser admitidos, os meios de prova relevantes de- vem ser também juridicamente admissíveis. Isso significa que todo elemento de prova relevante deve ser considerado tam- bém sob o prisma dos critérios jurídicos de admissibilidade. Um elemento de prova relevante pode ser descartado por ra- zões jurídicas, isto é, no caso de uma norma jurídica específica

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz