Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

223 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 221-244, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS mãe, que estava em gestação final, de uma gravidez de risco, e com um filho de dois anos para criar, sendo que a mãe traba- lhava e o padrasto passava muito tempo fora da casa. Não queria levar a gravidez adiante. Foi ganhando tempo para saber o que fazer, pois estava desempregada; tinha medo de contar para sua mãe, pois sofreria represálias e levou em conta a situação que sua mãe passava. Tinha ouvido que era possível o abortamento com o uso do medicamento conhecido como Citotec. Conseguiu informação sobre tal remédio pela inter- net e comprou o mesmo ao preço de quatrocentos e cinquenta reais, sendo que a compra foi efetuada na Praça da Sé. Provo- cou o abortamento, sem falar com qualquer pessoa, mediante a ingestão de dois comprimidos de Citotec e introdução de outros dois comprimidos do mesmo medicamento, por via va- ginal. Neste dia, depois que sua mãe chegou do trabalho, nada disse para ela e como já estava sentindo dores, achou por bem ir para casa de sua tia, testemunha que foi inquirida na fase policial, onde passou muito mal e sentiu dor abdominal inten- sa. Foi levada ao hospital pela tia, onde foi atendida. A tia da paciente asseverou que não sabia da gravidez. A so- brinha esteve em sua casa e começou a sentir fortes dores, ra- zão pela qual a levou ao Pronto Socorro. Soube da gravidez e depois recebeu o documento que disseram que teria que levar para a delegacia. A instauração do inquérito policial e toda prova produzida teve início em razão do encaminhamento que foi feito no hospital onde a paciente foi atendida, quando ela entregou o documento subscrito pela médica que atendeu sua sobrinha. A tia da paciente recebeu o documento de fls. 194, com a orientação de que deveria levar o mesmo ao distrito policial, o que foi feito. (grifo no original).

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