Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

221 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 221-244, 2º sem. 2018 DECISÕES COMENTADAS Do direito ao silêncio ao dever de silêncio Marcos Augusto Ramos Peixoto Juiz Titular da 37ª Vara Criminal do TJRJ. (Recebido: 14/05/2018 Aprovado: 18/05/2018 e 13/08/2018) Resumo: A partir de um acórdão lavrado pela magistrada Kena- rik Boujikian junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2018, desenvolve-se a tese de que a vedação à produção de prova testemunhal prevista no artigo 207 do Código de Processo Penal brasileiro tem como fundamento o direito constitucional ao silêncio dos investigados e acusados. Palavras-chave: Prova ilícita; Sigilo profissional; Direito ao silêncio. Abstract: Based on an Opinion delivered by Judge Kenarik Bou- jikian at the Court of Justice of São Paulo in 2018, follows the con- clusion that the prohibition of testimonial evidence produced by legal professional privilege holders provided in article 207 of the Brazilian Criminal Procedure Code is rooted on the Constitutional right to si- lence granted to the investigated and accused. Keywords: Exclusionary rule; Legal professional privilege; Right to silence. Introdução No dia 08 de março de 2018, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria e em conformi- dade com o voto da desembargadora relatora Kenarik Boujikian, conce- deu a ordem nos autos do Habeas Corpus nº 2188896-03.2017.8.26.0000 para determinar, em virtude do reconhecimento de ilicitude probatória, o trancamento de ação penal por ausência de justa causa, vencido o segundo julgador que denegava a ordem.

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