Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

206 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 205-210, 2º sem. 2018 LEGISLAÇÃO Estados e Distrito Federal, compartilhar experiências, uniformizar méto- dos de trabalhos e procedimentos, por meio de enunciados. Os encontros nacionais eram realizados a cada seis meses, tradicio- nalmente em maio e novembro de cada ano, até que deixaram de ser ape- nas de Coordenadores, passando a ser de todos os integrantes dos Juizados Especiais. Esses magistrados, entusiasmados com a ideia de prestar tutela jurisdicional de forma simples e rápida, assumiram a tarefa de implantar o novo procedimento e começaram a executar projetos de justiça diferen- ciada, para a democratização do acesso ao Judiciário, como os Juizados Itinerantes e similares. Rapidamente, aquela reunião simples evoluiu para um projeto genuí- no de discussão e aperfeiçoamento dos Juizados Especiais. O nome, então, foi alterado para Fórum Nacional dos Juizados Especiais, o conhecido Fo- naje, que se firmou, ao longo dos últimos 21 anos, como um dos maiores intérpretes da Lei 9.099/1995 e, posteriormente, da Lei no 12.153/2009. Objetivando a aplicação uniforme dessas leis em todo o território na- cional, o Fonaje editou enunciados, resultantes de ampla e democrática dis- cussão e deliberação dos seus membros, os quais foram aprovados por As- sembleias Gerais, compostas por representantes dos Estados da Federação. Os enunciados são orientações ao aplicador do Direito e, nesse aspec- to, se assemelham às súmulas dos Tribunais, pois garantem previsibilidade e segurança jurídica.Mas se diferenciam porque o seu descumprimento não gera consequências. Sua autoridade é exclusivamente moral. Esses enunciados depuraram o texto legal, superaram controvérsias e indicaram a solução mais eficiente para as questões do dia a dia. O êxito que alcançaram propiciou o surgimento de uma jurisprudência razoavel- mente estável, íntegra e coerente no Sistema dos Juizados Especiais. Algo que apenas em 2015 o legislador previu para o processo comum (art. 926, CPC/2015). Os números traduzem esse sucesso. No Supremo Tribunal Federal são mais de 100 menções em decisões e acórdãos aos enunciados do Fonaje;

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