Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
205 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 205-210, 2º sem. 2018 LEGISLAÇÃO FONAJE – 21 ANOS DE ENUNCIADOS ESTABILIZANDO A JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 Erick Linhares, Presidente do Fonaje e Juiz de Direito do TJRR Maria do Carmo Honório Ex-presidente do Fonaje e Juíza de Direito do TJSP A Lei nº 9.099 entrou em vigor no final de 1995 e trouxe muitas inovações que representavam rupturas com o processo tradicional. Na área criminal, as medidas despenalizadoras, como transação penal, suspensão condicional do processo e composição de danos, possibilitaram uma perse- cução penal baseada na celeridade, algo até então inédito. Na esfera cível, o pioneirismo também foi marcante: unicidade de procedimento, prevalência da autocomposição, oralidade e celeridade na condução do processo. Contudo, a lei também trouxe muitas dúvidas que precisavam ser es- clarecidas e lacunas a serem preenchidas. Por isso, em maio de 1997, alguns Coordenadores Estaduais dos recém-criados Juizados Especiais se reuni- ram em Natal, no Rio Grande do Norte, com o intuito de buscar a me- lhor interpretação da norma, unificar entendimentos e dar diretrizes aos magistrados que tinham a missão de implantar o novo procedimento no ordenamento jurídico brasileiro. A princípio com o nome de Fórum de Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, o evento tinha – e continua tendo – o objetivo de congregar magistrados do Sistema de Juizados Especiais dos 1 Este artigo foi originalmente publicado na Revista Justiça & Cidadania, ed. 214 ( http://www.editorajc.com.br/ fonaje-21-anos-de-enunciados-estabilizando-jurisprudencia-dos-juizados-especiais/ ).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz