Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

188 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 182-202, 2º sem. 2018 ARTIGOS presentado, seja nas suas relações com o mercado, seja naquelas forjadas no processo político. No campo específico do agir estatal, a figura da ação civil pública per- mite uma mudança na perspectiva de análise que não mais precisa se res- tringir aos efeitos na esfera individual de direitos, mas pode compreender a visão macro, sistêmica. Isso se põe de acordo com a própria lógica atua- lizada do que se entenda por interesse público, que não se identifica com a soma de interesses individuais, mas traduz uma síntese coletivizada destas aspirações subjetivas. É bem verdade que já se dispunha à época da tradicional figura da ação popular, que, tendo por objeto a anulação ou declaração de nulida- de de ato administrativos, permitia em alguma medida, sindicar escolhas administrativas mais simples. O problema estava em que sua orientação a um provimento exclusivamente de invalidação pouco auxiliaria no contexto de provimento de uma política pública que se entendia por constitucio- nalmente reclamada, mas cujo grau de eficácia se revelava insuficiente ou mesmo inexistente. Em tese, as figuras do inquérito civil, e ainda dos termos de ajusta- mento de conduta complementadas pela Lei 7347/85, vinham à luz vo- cacionadas para a prevenção em si do litígio e construção consensuada de soluções. Afinal, já na década de 80 se tinha por claro que coexistem o interesse público deduzido no conflito, e aquele inerente à sua composição, sendo certa a sempre presente relevância da retomada da normalidade no desenvolvimento das ações administrativas. 10 Esse espaço de composição consensual, é de se dizer, tem ainda a especial relevância de oportunizar a análise de eventual trade off, que, na perspectiva macro, justifique a escolha adotada pela Administração. Aberta a possibilidade da impugnação da ação estatal para fins de bus- car a condenação em obrigação de fazer e/ou não fazer, tem-se claramente 10 MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Algumas notas sobre o progresso da consensualidade. in _____.No- vas mutações juspolíticas.i Em memória de Eduardo García de Enterría, jurista de dois mundos . Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016, p. 189. 158-191.

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