Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

185 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 182-202, 2º sem. 2018 ARTIGOS e a europeia, que tinha na reflexão sobre o papel do Estado a premissa para o pensamento no campo das políticas públicas. 3 No cenário brasileiro, essa mesma categoria já tinha sido insinuada como canal possível de comunicação entre a política e o direito. 4 Indiscuti- velmente, é a Carta de 1988, com sua expressiva gama de compromissos va- lorativos, que apresentará de maneira mais aguda o imperativo da transição de uma lógica que se satisfazia com a máxima do government by law (ine- rente ao Estado de Direito), para aquela que exige o government by policies. 5 Adotando-se para os fins deste trabalho uma compreensão de política pública como “programa de ação governamental visando realizar objetivos determinados ” , 6 soa verdadeiramente instintiva a sua associação ao princí- pio da eficiência, desiderato que só se lograria alcançar com o suporte deste componente estratégico que associa os reclamos atuais com os elementos disponíveis, veiculando a ação estatal através de um de seus braços organi- zacionais, projetando expectativas de resultado para o futuro. Política públi- ca se aproximaria, portanto, da ação pública; e se reveste de um predicado juridicamente relevante por sua aptidão a racionalizar os meios acessíveis diante das tarefas postas à Administração. Esse atributo de ordenação lógica dos meios disponíveis – exigível a partir de uma constituição compromissória em largo espectro – ganha ainda maior relevância com o pluralismo das coletividades, eis que distintas visões de mundo geram expectativas múltiplas, boa parte delas direcionadas direta ou indiretamente à ação estatal. Afinal, ainda que não se credite ao Estado 3 SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias , Porto Alegre, n. 16, p. 20-45, Dec. 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-45222006000200003 &lng=en&nrm=iso>. acesso em 15 May 2018. http://dx.doi.org/10.1590/S1517-45222006000200003. 4 BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas . São Paulo: Editora Saraiva, 2002, p. 39. 5 BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no estado constitucional , Problemática da concretização dis direitos fundamentais pela Administração Pública brasileira contemporânea. Prefácio Luiz Edson Fachin, Apresentação Angela Cassia Costadello, Belo Horizonte: Editora Forum, 2007, p. 22. 287 p. 6 BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. in _____. (org.). Políticas públicas. Reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 11. 298p. p. 1-49.

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