Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

170 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 149-181, 2º sem. 2018 ARTIGOS de ideias. 65 Estes intelectuais foram tanto influenciados por ideias do exterior como também influenciaram os rumos do pensamento com apropriações e aportes novos, que marcaram a recepção de determinadas teorias e lhes con- feriram nova coloração local. A recepção de autores de língua alemã como Haeckel e Jhering permitiram a Barreto e a Romero realizar, respectivamen- te, uma reviravolta no direito brasileiro e nos estudos culturais. 66 A análise da recepção dos referidos autores por Barreto no século XIX não condiz, portanto, com referências feitas ao seu nome, vinculando-o a Deus e à Escola de Direito do Largo do São Francisco, em discursos po- lítico-ideológicos do ano de 2016, no bojo do processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Como demonstra a citação acima, inspirado nas teorias sociológicas de Jhering e no evolucionismo de Haeckel, o intelectual sergipano opunha-se à influência da cultura religiosa na política e advogava uma concepção ampla em direito civil, voltada para o estatuto legal de ga- rantias individuais. A atuação intelectual de Barreto associa-se à reflexão fi- losófica e sociológica 67 no pensamento jurídico do movimento da “Escola do Recife”, de que foi inspirador, inaugurando uma tradição científica em direito no Brasil. Ademais, suas ideias não encontraram eco na Faculdade de Direito de São Paulo, como se quis sublinhar já no século XX. A formação em São Paulo foi marcada pelo pragmatismo político, pela herança religiosa francis- cana e pelo foco em direito processual. 68 Como pode-se ver pelos discursos 65 Sobre o tema da circulação transatlântica de ideias ver NEDER, Gizlene e CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Idéias jurídicas e autoridade na Família . Rio de Janeiro: Revan, 2007 e NEDER, Gizlene e BARCELOS, Ana Paula Ribeiro da. “Intelectuais, circulação de ideias e apropriação cultural – Anotações para uma Discussão Meto- dológica”. In: Passagens. Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica . Vol. 1 – No. 1 – Janeiro a Junho (2009). Disponível em: http://www.historia.uff.br/revistapassagens/artigos/v1n1a2.pdf. Acesso em: 01 ago. 2018. 66 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil – 1870- 1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993, p. 197. 67 Seu biógrafo afirma: “Para Tobias, o espetáculo das idéias era o mais belo, o que mais fascinava. Interpretar o mundo, possuir os fios que nos conduzissem através de perplexidades e de questões perturbadoras, parecia- -lhe a mais alta, a mais nobre função da inteligência”. LIMA, 1957, p. 19. 68 NEDER, Gizlene, 2007, p. 144-145 e FERNANDES, Fernando Augusto. Poder e saber: campo jurídico e ideologia. Rio de Janeiro: Revan, 2012, p. 29-47.

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