Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

168 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 149-181, 2º sem. 2018 ARTIGOS tiça” 62 exerceu grande influência sobre as ideias sociológicas de Gilberto Freyre (1900-1987) em “Casa-Grande e Senzala” (1933), obra fundamental na construção do mito de uma democracia racial brasileira. 63 A influência da cultura científica alemã em Barreto é ainda claramen- te visível em pelo menos dois momentos de sua trajetória político-profis- sional: na sua atuação forense e como político regional no parlamento em Recife, entre 1878 e 1879. Ele foi um dos primeiros a defender o direito das mulheres à educação superior como condição para a sua emancipa- ção, apoiando-se nas teorias feministas da época e combatendo, através das ideias de Haeckel, as teorias sobre a inferioridade intelectual das mulheres, baseadas nos estudos de medição de massa cefálica, muito populares na época. No direito e na atividade forense que desenvolveu, Barreto utili- zou-se das ideias de Jhering para lutar pela garantia de direitos às popula- ções privadas do acesso à justiça. Ao defender uma interpretação do direito como criação cultural e humana, sujeito, portanto, a interesses e fins concre- tos, ele pôs em prática uma visão mais sociológica do direito, voltada para a resolução de conflitos. Libertando-se do debate metafísico e do jusnatu- ralismo no direito, rompeu com a moralidade católico-tomista presente nas ideias de caridade ou benevolência. Por fim, afastou-se também das noções de leis naturais e do excessivo recurso ao estudo das fontes romanas, con- trapondo-lhes uma concepção ampla em direitos civis, associada a garantias e direitos individuais. Com isso, pode-se dizer que Barreto foi responsável pelos primeiros passos na direção de uma nova tradição jurídica de bases científicas no Brasil. 62 Sobre este ponto, Romero afirma o seguinte: “Todo brasileiro é um mestiço, quando não no sangue, nas ideias” (ROMERO, Sílvio. “Introdução à História da Literatura Brasileira”. In: Revista Brasileira (2a fase), v. VIII, 1881, p. 232-233 apud CANDIDO, 2006, p. 105). Como se fosse possível haver um sangue “puro”, ou seja, “não mestiço”. 63 Ver VENTURA, 1991, p. 65-68. Para uma perspectiva crítica sobre a formação intelectual de Gilberto Freyre e suas relações com a cultura religiosa, ver COELHO, Cláudio Marcio. Religião e história: em nome do pai: Gil- berto Freyre e Casa-Grande e Senzala, um projeto político salvífico para o Brasil (1906-1933)?. Tese (Doutorado em História), Universidade Federal do Espírito Santo, Centro de Ciências Humanas e Naturais, 2016, 348p. Ver ainda FREYRE, Gilberto. Casa-Grande e Senzala . São Paulo: Círculo do Livro, s/d.

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