Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

156 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 149-181, 2º sem. 2018 ARTIGOS no Brasil. 17 Em suas análises utilizaram-se de categorizações originárias do debate europeu em história da filosofia do século XIX, tais como “positivis- mo”, “evolucionismo”, “ecleticismo”, “monismo”, “darwinismo” etc., sem fa- zer a devida contextualização histórica dos respectivos processos de recep- ção e apropriação de ideias. Estas críticas às sistematizações de meados do século XX não anulam, porém, os méritos de terem contribuído em grande medida com o conhecimento a respeito de autores como Barreto e Romero, e da obra da “Escola do Recife”, possibilitando a divulgação de importantes fontes de pesquisa. No entanto, em suas análises, o contexto político-ideo- lógico no qual se deu a recepção de ideias foi em grande medida deixado de lado ou analisado apenas secundariamente, bem como a questão das dis- putas político-religiosas nas quais estavam envolvidos os autores. 18 A histo- riografia tradicional tampouco foi capaz de avaliar a dimensão subjetiva dos intelectuais enfocados. 19 Trata-se de uma perspectiva de análise praticada por intelectuais do campo católico, como Miguel Reale e Antônio Carlos Villaça por exemplo, e remonta a trabalhos realizados entre os anos 40 e 70. 20 Ela se baseia numa espécie de hermenêutica, exegese (interpretação) de ideias que têm suas raízes nos estudos teológicos, tributários da escolás- 17 Ver, por exemplo, os seguintes trabalhos: COSTA, João Cruz. Contribuição à história das idéias no Brasil. O desenvolvimento da filosofia no Brasil e a evolução histórica nacional. Rio de Janeiro: José Olympio, 1956; REALE, Miguel. “O culturalismo da escola do Recife”. In: Horizontes do Direito e da História. São Paulo: Sarai- va, 1956; PAIM, Antonio. A filosofia da Escola do Recife. Rio de Janeiro: Saga, 1966; MERCADANTE, Paulo. A consciência conservadora no Brasil. Contribuição ao estudo da formação brasileira. 2a. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1972; MERCADANTE, Paulo e PAIM, Antonio Paim. Tobias Barreto na cultura brasileira: uma reavaliação. São Paulo: Grijalbo et all. , 1972; PAIM, Antonio. História das idéias filosóficas no Brasil. São Paulo: Grijalbo, 1974; MERCADANTE, Paulo. “As Raízes do Ecletismo Brasileiro”. In: CRIPPA, Adolpho (Org.). As idéias filosóficas no Brasil. São Paulo: Convívio, 1978, p. 59-79; SALDANHA, Nelson “A ‘Escola do Recife’ na Evolução do Pensamento Brasileiro”. In: Idem, p. 81-114 e CHACON, Vamireh. Formação das Ciências Sociais no Brasil (Da Escola do Recife ao Código Civil). Brasília et. all. : Paralelo 15 et. all. , 2008. 18 Sobre as relações entre cultura política e cultura religiosa, ver NEDER e CERQUEIRA, 2007; NEDER, Gizlene. Duas margens: idéias jurídicas e sentimentos políticos no Brasil e em Portugal na passagem à modernidade . Rio de Janeiro: Revan et. all. , 2011; NEDER, Gizlene. Reformas políticas dos homens novos: Brasil império: 1830- 1889 . Rio de Janeiro: Revan, 2016. Sobre a influência da subjetividade e dos afetos na política ver Autoritarismo. CERQUEIRA FILHO, Gisálio. Autoritarismo afetivo: a Prússia como sentimento . São Paulo: Editora Escuta, 2005. 19 Ibidem. 20 Nota REALE, Miguel, 1956; Idem. “Introdução – Significado e Importância do Culturalismo de Tobias Barreto”. In: MERCADANTE e PAIM, 1972, p. 15-25 e VILLAÇA, 1975.

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