Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

155 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 149-181, 2º sem. 2018 ARTIGOS são autores que, apesar da importância que tiveram nas suas respectivas áreas do conhecimento – direito e zoologia –, foram relativamente pouco estudados no que tange à recepção e apropriação de suas ideias no exterior, em especial na América Latina. 14 Por outro lado, domina a perspectiva da “influência”, “transferência” 15 ou “importação” quando se trata do estudo da apropriação de suas ideias ao redor do mundo, mantendo-se a perspectiva eurocêntrica. Por outro lado, a análise aqui proposta está relacionada aos pressupos- tos da história cultural e dos estudos pós-coloniais. 16 O foco da crítica aqui refere-se a uma antiga forma de se escrever a história das ideias no Brasil, que parte do pressuposto de uma evolução linear e positivista (em etapas) do pensamento. Esta perspectiva foi bastante influente no Brasil do pós- Guerra e ficou marcada, sobretudo, pelo trabalho de intelectuais ligados ao jurista do campo católico Miguel Reale (1910-2006), em torno do Insti- tuto Brasileiro de Filosofia, tais como Luiz Washington Vita (1921-1968), João Cruz Costa (1904-1978), Paulo Mercadante (1923-2013), Antônio Paim (1927-), Nelson Saldanha (1933-2015) e Vamireh Chacon (1934-). Esta corrente analisou os autores e pensadores brasileiros em textos que se tornaram bibliografia básica da historiografia tradicional do pensamento 14 As exceções neste caso constituem os seguintes trabalhos: LOSANO, Mario G. “Tobias Barreto und die Rezeption Jherings in Brasilien”. In: Behrends, Okko (Org.). Jherings Rechtsdenken: Theorie und Pragmatik in Dienste evolutionärer Rechtsethik . Göttingen: Vandenhoeck und Ruprecht, 1996, p. 77-96; Idem. Un giurista tropicale . Tobias Barreto fra Brasile reale e Germania ideale . Roma: GLF editori Laterza, 2000; BREIDBACH, Olaf. “Haeckel-Rezeption um 1900”. In: JOHN, Jürgen e ULBRICHT, Justus H. (Org.). Jena – Ein nationaler Erinnerungsort. Köln et. all .: Böhlau, 2007, p. 431-444 e ALIX, Luis Manuel Lloredo. “Ideología y filosofía en el positivismo jurídico de Rudolf von Jhering”. Dissertação (Doutorado em Direito). Universidad Carlos III de Madrid, 2010, p. 148-155. 15 O conceito de “transferência cultural” se tornou particularmente popular a partir do trabalho de Michel Espagne: Les transferts culturels franco-allemands . 1. éd. Paris: Presses Univ. de France, 1999. 16 Para uma perspectiva da história cultural referida à intelectuais brasileiros no XIX, ver GRÜTZMANN, Imgart. “Intelectuais de fala alemã no Brasil do século XIX: o caso de Karl von Koseritz: (1830-1890)”. In: História Unisinos 11:1 (Janeiro/Abril 2007), p. 123-133 Ver ainda BURKE, Peter. What is cultural history? . Cambridge: Polity Press, 2007 e YOUNG, Robert J. C. “Postcolonialism”. In: Idem, Empire, Colony, Postcolony. 1. publ. Ox- ford: Wiley Blackwell, 2015, p. 149-177. A história cultural lida fundamentalmente com a análise de “práticas e representações”, ver: CHARTIER, Roger. A história cultural entre práticas e representações . Lisboa: Difusão Editora, 1988.

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