Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
154 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 149-181, 2º sem. 2018 ARTIGOS uma análise “indiciária” de suas fontes e “práticas de leitura”. 11 As perguntas “o que leu” e “como leu” serão centrais. Sublinhar-se-á a formação jurídi- ca de Barreto no Recife, a sua leitura dos periódicos e veículos franceses, marca inequívoca da influência intelectual francófona nas elites brasileiras, mas especialmente na formação jurídica de então: livros, traduções e au- tores franceses formavam parte integrante do “repertório” 12 de leituras dos bacharéis da época. 13 É justamente contra aquilo que constituía a formação tradicional no campo jurídico brasileiro – a retórica e a marca coimbrense –, que Barreto buscará romper através de suas “práticas de leitura” inovado- ras, ao incluir novos autores ao repertório jurídico brasileiro. Cabe destacar aqui que Barreto iniciará suas leituras através de autores judeus e do campo liberal, fato que marcará a sua recepção do pensamento de língua alemã. 3) Por fim, analisar-se-á, a título de conclusão, o processo de “circula- ridade cultural” em que Barreto esteve envolvido no XIX e os significados de sua recepção para a discussão historiográfica e o direito brasileiro atual. III. Perspectiva da análise Por que se justifica o enfoque sobre a recepção das ideias de Rudolf von Jhering e Ernst Haeckel dentre tantos outros nomes da história do pensamento? Primeiro porque constam dentre os autores de língua alemã mais citados por Tobias Barreto, e que parecem, portanto, ter exercido maior influência intelectual sobre este que é considerado o “pai” do movimento da “Escola do Recife”.Em segundo lugar,porque tanto Jhering quantoHaeckel 11 Sobre o paradigma indiciário, ver GINZBURG, Carlo. “Sinais: Raízes de um paradigma indiciário”. In: Idem. Mitos, emblemas e sinais: morfologia e história . São Paulo: Companhia das Letras, 1989. p. 143-179. 12 Sobre o conceito de “repertório”, ver: BOURDIEU, Pierre. Outline of a theory of practice. 7th. ed. Cambridge: University Press, 2003. Ver ainda ALONSO, Angela. “Crítica e Contestação: o movimento reformista da geração de 1870”. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 15, No. 44, outubro/2000, p. 46 e SWINDLER, Ann, “Culture in Action: Symbols and Strategies”. In: American Sociologial Review, 51:2 (Apr., 1986), p. 273-286. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/2095521. Acesso em: 07 set. 2016. 13 Mais informações sobre a importância política que adquiriram os bacharéis na cultura política brasileira em: ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder. O Bacharelismo Liberal na Política Brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988 e VENANCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil . São Paulo: Perspectiva, 2011.
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