Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

152 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 149-181, 2º sem. 2018 ARTIGOS do sergipano negro 6 de nome Tobias Barreto de Menezes (1839-1889), pai, argumentar-se-á, das ciências jurídicas brasileiras. O fenômeno da idealização do pensamento de fala alemã no direito brasileiro, e consequentemente da tradição romano-germânica, da qual o Brasil é, em teoria, herdeiro, é tão forte que muitos juristas brasileiros, no afã de obter o reconhecimento de seus pares, se sentem compelidos a de- monstrar familiaridade com teorias de língua alemã e com alguns de seus conceitos, mesmo que este conhecimento não seja substancial. A posição idealizada que o pensamento jurídico de fala alemã alcan- çou na cultura jurídica brasileira tem raízes históricas e propiciou a consoli- dação de mitos e idealizações ao longo da história do direito no Brasil.Mas qual seria a origem da recepção de ideias de fala alemã no direito brasileiro e quem foram os intelectuais brasileiros pioneiros neste processo? Quais foram os autores por eles recepcionados? Em qual contexto histórico-polí- tico se deu esta recepção? Estas são as perguntas norteadoras deste ensaio, baseado em tese de doutoramento em História Cultural, defendida na Ludwig-Maximilians-Universität (Munique, Alemanha), em 2017. 7 II. Estrutura do ensaio Optou-se por abordar neste ensaio três temas principais: 6 Na primeira versão deste texto, utilizou-se o termo “mulato”. No entanto, após entrar em contato com as reflexões da filósofa Djamila Ribeiro, optou-se por mudá-lo. Ribeiro esclarece o seguinte: “A palavra, de origem espanhola, vem de ‘mula’ ou ‘mulo’: aquilo que é híbrido, originário do cruzamento entre espécies. Mulas são animais nascidos da reprodução de jumentos com éguas ou de cavalos com jumentas. Em outra acepção, são resultado da cópula do animal considerado nobre ( equus caballus ) com o animal dito de segunda classe ( equus africanus asinus ). Sendo assim, trata-se de uma palavra pejorativa para indicar mestiçagem, impureza, mistura imprópria, que não deveria existir. Empregado desde o período colonial, o termo era usado para designar ne- gros de pele mais clara, fruto do estupro de escravas pelos senhores de engenho. Tal nomenclatura tem cunho machista e racista (…). A adjetivação ‘mulata’ é uma memória triste dos mais de três séculos de escravidão negra no Brasil (RIBEIRO, 2018, p. 99.) Por esta razão optou-se pelo termo negro. 7 A tese tratou da recepção das ideias de Rudolf von Jhering e Ernst Haeckel por Tobias Barreto e Sílvio Ro- mero, e intitulou-se “Die brasilianische Rezeption Rudolf von Jherings und Ernst Haeckels durch Tobias Barreto und Sílvio Romero: Instrumentalisierung(en), Netzwerke und transatlantische Ideenzirkulation”, Universidade de Munique, Tese (Doutorado em História Cultural), 2016.

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