Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
15 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 13-24, 2º sem. 2018 ARTIGOS 1. O juízo da recuperação judicial é competente para julgar ação que pretende anular protesto extrajudicial de sentença trabalhista, cuja dívida se sujeita ao plano de recuperação judicial. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo da re- cuperação judicial. (...) Para o deslinde da causa na origem caberá a seu julgador apreciar basicamente duas questões: (i) se pode uma sentença judicial ser levada a protesto e (ii) se pode um título re- presentativo de dívida sujeita à recuperação judicial ser protesta- do durante o processamento do feito recuperacional. De todo modo, conquanto a ação possa ser resolvida com a resposta negativa à pri- meira hipótese, é certo que se esta for superada, a solução da causa demandará apreciação da segunda, o que, aliás, é o mais provável que ocorra, pois o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou pela viabilidade do protesto nesses casos (cite-se ainda o REsp nº 750.805⁄RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros,Terceira Turma,DJe 16⁄6⁄2009). (CONFLITODE COMPETÊNCIA Nº 118.819 - MG (2011⁄0208876-0), 2ª Seção do STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, julgamento em 26/09/2012 e publicado no DJe em 28/09/2012). (grifos não contidos no texto original). O Banco Central do Brasil, inclusive, já externou importante posi- cionamento institucional (na qualidade de regulador do mercado finan- ceiro) no âmbito da ADI 5135, na condição de amicus curiae , a respeito da necessária atuação do protesto extrajudicial na recuperação dos créditos e resolução extrajudicial dos conflitos de crédito, da qual, transcreve-se o seguinte excerto: “80. (...)o protesto figura com proeminência no rol dos mecanismos de resolução extrajudicial dos conflitos de crédito. Caso não fosse autorizado ao credor protestar seu título, seguindo o atual regime jurídico do protesto notarial, certamente o Poder Judiciário esta- ria ainda mais sobrecarregado, com estoques imensos de ações de cobrança e execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. 81. (...) o protesto é dotado da medida exata de coercibilidade, advinda da
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