Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
147 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 137-148, 2º sem. 2018 ARTIGOS forma ponderada e em respeito aos limites constitucionais, por diversos magistrados que, através de suas decisões, provaram seu êxito e efetividade. Ainda falta muito caminho para que seja trilhada uma sólida aceitação e aplicação das medidas atípicas como forma de cumprimento da ordem judicial, mas aos poucos é possível concluir que este novo instituto trará maior eficiência ao processo executivo e inegável maior segurança e satis- fação aos credores. REFERÊNCIAS Defendendo a necessidade de o juiz observar a legalidade estrita e o con- traditório, cf.: TUCCI, José Rogério Cruz. Ampliação dos poderes do juiz no novo CPC e princípio da legalidade. Disponível em :http://www.conjur . com.br/2016-set-27/paradoxo-corte-ampliacao-poderes-juiz-cpc-princi- pio-legalidade. Acesso em 13/04/2018. GAJARDONI, Fernando: A revolução silenciosa da execução por quantia. Disponível em: http://jota.uol.com.br/a-revolucao-silenciosa-da-execu- ção-por-quantia. Acesso em 13/04/2018. GAJARDONI, Fernando: A revolução silenciosa da execução por quantia. Disponível em: http://jota.uol.com.br/a-revolucao-silenciosa-da-execu- ção-por-quantia. Acesso em 13/04/2018. http://s.conjur.com.br/dl/cpc-artigo-139-juiz-poder-determinar1.pdf. Acesso em 13/04/2018. https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2015/09/ENUNCIA- DOS-VERSÃO-DEFINITIVA-.pdf##LS Acesso em 13 de abril de 2018. JURISDIÇÃO. STJ. Recurso Especial nº 1180873, autuado em 26/2/10. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil co- mentado artigo por artigo. Salvador: Editora JusPoium, 2016, p. 230-231.
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