Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
144 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 137-148, 2º sem. 2018 ARTIGOS tancial e, especialmente, nos direitos e garantias assegurados na CF (v.g., não parece possível que se determine o pagamen- to sob pena de prisão ou de vedação ao exercício da profissão, do direito de ir e vir, etc.) (...) 7 . Levando em conta o posicionamento exposto acima, a aplicação do artigo 139, IV, é desproporcional e sempre dependerá das vias ordinárias esgotadas para possibilitar a utilização das demais formas. No formato jurídico atual, o devedor de uma obrigação traduz um sentimento de liberdade e conforto, uma vez que mesmo sem condições financeiras para cumprir seu débito, prossegue realizando outros negócios jurídicos, sem consequência da inadimplência anterior. Cabe, assim, ao Su- perior Tribunal de Justiça analisar o artigo 139, IV, nunca desviando do êxtase processo de execução, atentando também aos limites constitucionais. Analisando o REsp 1180873, relatado pelo ministro Luis Filipe, a 4ª Turma do STJ relacionou a aplicação do artigo 3º da lei 8.009/90 que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família, vejamos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RENÚNCIA. DESCABIMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MÃE DO DEVEDOR. PROVEITO ECONÔMICO REVERTIDO PARA O NÚCLEO FAMILIAR. INEXIS- TÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/90. 1. A lei n. 8.009/90 é norma cogente e de ordem pública, por isso não remanesce espaço para re- núncia à proteção legal quanto à impenhorabilidade do bem de família. 2. A exceção prevista no inciso V do art. 3º da lei 8.009/90, referente à “hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar”, restringe-se a situações em que a garantia foi ofertada para constituição de 7 GAJARDONI, Fernando: A revolução silenciosa da execução por quantia. Disponível em: http://jota.uol.com . br/a-revolucao-silenciosa-da-execução-por-quantia. Acesso em 13/04/2018.
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