Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

143 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 137-148, 2º sem. 2018 ARTIGOS ser considerados pelo juiz 4 . Em contrapartida, havia também posições dou- trinárias reputando o dispositivo uma “carta branca para o arbítrio” 5 , visto a possibilidade de adoção de medidas arbitrárias de restrição de direitos fundamentais, descontextualizadas das premissas constitucionais. Marcelo Abelha Rodrigues aborda o tema separando as medidas pro- cessuais de punição das medidas processuais de coerção, ambas aplicáveis ao executado, por meio de uma dupla ação do juiz. As medidas de punição serão aplicadas nas situações que lesionarem o dever de lealdade e boa-fé, contidas no inciso III, do art. 139, e as coercitivas, cujo fim é promover a ordem judicial, se enquadrariam no inciso IV, do mesmo diploma legal. 6 Importante ressaltar que, para a aplicação de medidas atípicas, o juiz deve respeitar parâmetros valorativos constitucionais (art. 5º, CF) e proces- suais (art. 8º, CPC) como, por exemplo, atendimento aos fins sociais e às exigências do bem comum, à dignidade da pessoa humana, à legalidade, à razoabilidade e à proporcionalidade e à eficiência do processo. O juiz e professor Fernando da Fonseca Gajardoni publicou um arti- go, no qual relatou que: (...) a prevalecer a interpretação potencializada do art. 139, IV, do CPC/15 –, o emprego de tais medidas coercitivas/induti- vas, especialmente nas obrigações de pagar, encontrará limite certo na excepcionalidade da medida (esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito), na proporcionalidade (inclusive à luz da regra da menor onerosidade ao devedor do art. 805 do CPC/15), na necessidade de fundamentação subs- 4 GAJARDONI, Fernando: A revolução silenciosa da execução por quantia. Disponível em: http://jota.uol.com . br/a-revolucao-silenciosa-da-execução-por-quantia. Acesso em 13/04/2018. 5 TRECK, Lênio; NUNES, Dierle. Como interpretar o art. 139, IV, do CPC? Carta branca para o arbítrio? Dis- ponível em :http://www.conjur.com.br/2016-ago-25/senso-incomum-interpretar-art-139-iv-cpc-carta-branca- -arbitrio. Acesso em 13/04/2018. 6 RODRIGUES, Marcelo Abelha. O que fazer quando o executado é um “cafajeste”? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?Disponível em :http://www.migalhas.com.br/dePeso/16 ,MI245946,51045-O+que+f azer+quando+o+executado+e+um+cafajeste+Apreensao+de+passaporte. Acesso em 13/04/2018.

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