Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
14 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 13-24, 2º sem. 2018 ARTIGOS INTRODUÇÃO O protesto extrajudicial alcançou um status legislativo de verdadeiro veículo oficial de recuperação de crédito no Brasil, prevenindo litígios sob o ideário jurídico internacional da desjudicialização e da criação de meios alternativos à satisfação de direitos, consoante se constata da leitura da Lei Federal nº 9.492/1997 (como também já ocorre com a possibilidade de rea- lização de divórcio, separação e inventário a cargo dos tabeliães de notas, por força da Lei Federal nº 11.441/2007). Na esteira desse entendimento, inclu- sive, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 72, de 27 de junho de 2018, que “dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.” Com efeito, no Pedido de Providências nº 200910000041784, o Con- selho Nacional de Justiça confirmou não só a legalidade do protesto das sentenças judiciais como a sua grande utilidade em nível nacional, como bem destacou a Relatora, Conselheira Morgana Richa, verbis: “Outrossim, forçoso registrar que o Judiciário e a sociedade supli- cam hoje por alternativas que registrem a possibilidade de redu- ção da judicialização das demandas, por meios não convencionais. Impedir o protesto de sentença transitada em julgado é de todo desarrazoado quando se verifica a estrutura atual do Poder e o crescente número de questões judicializadas. É preciso evoluir para encontrar novas saídas à redução da conflituosidade perante os órgãos judiciários...” Aliás, esse tem sido o entendimento pacífico do SuperiorTribunal de Justiça sobre o protesto de sentenças judiciais , como se constata a partir da leitura das seguintes decisões: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE TÍ- TULO REPRESENTADO POR SENTENÇA TRABALHIS- TA. DÍVIDA SUBMETIDA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz