Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
139 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 137-148, 2º sem. 2018 ARTIGOS A pesquisa será construída principalmente pelo método dedutivo-bi- bliográfico, segundo o qual se empreende uma construção lógica que per- mite a análise do geral para o particular, através de estudos bibliográficos. Serão analisados e apresentados conteúdos de doutrinas processuais civis devido à profundidade do tema. Serão empreendidos também o estudo dialético, gerador da discussão e da argumentação, e o estudo dogmático- jurídico, que analisa a lei, a jurisprudência e a doutrina, fazendo analogias e interpretações. No campo da prática e do empirismo, através do método indutivo, serão buscados processos cíveis que envolvam o tema, apresentan- do julgados e decisões. O artigo 139 do CPC/2015 é um dos principais destaques do traba- lho, analisado conjuntamente com jurisprudências que poderão demonstrar a efetividade e legalidade das novas normas acerca do tema. 1. A APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS COMO FORMA DE GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL Os legisladores, inclusive em âmbito internacional, vêm dando desta- que à atuação judicial, resultando em um notável incremento dos poderes de gerência, instrução e decisão do juiz perante a recente reforma no Códi- go de Processo Civil, em 2015. O CPC/15 possui um capítulo exclusivo para poderes, deveres e responsabilidade judicial, além de, no art. 139 (correspondente ao 125 do CPC/73), estabelecer com maior amplitude os poderes de direção do juiz, imputando-lhe a incumbência de: Art. 139. [...]: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;
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