Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

131 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS (Chair), School of Law, Meiji University ( Japan) e de Arvind Agrawal, Ph.D., School of Social Sciences, Central University of Himachal Prade- sh, Dharamshala, (India), Gisálio Cerqueira pôde “sentir” a presença de Miranda Rosa, pois o cientista social Adam Podgórecky, que dá nome ao prêmio, foi um dos companheiros mais significativos de Miranda Rosa nos seus colóquios internacionais de Sociologia do Direito. Mais recentemente, entre dias 05 e 08 de maio de 2015, em Canoas, no Rio Grande do Sul, o RCSL-ISA reuniu-se pela primeira vez no Brasil e Miranda Rosa foi lembrado na conferência magistral de Wanda Capeller (Université de Toulouse, France) como um dos “pais fundadores” da Socio- logia do Direito no Brasil, ao lado de Cláudio Souto (Recife). Foi referido ainda na teleconferência pronunciada por André-Jean Arnaud (Université de Paris X e Recherche Émérite au C.N.R.S./ France e do Réseau Européen Droit et Société ). Intelectual de escol, homem simples, mas com estilo próprio e cien- te de sua autoridade como magistrado, afável, tolerante e democrático no trato com seus colegas, Miranda Rosa vivenciou dificuldades de aceitação do seu enfoque por não utilizar os “cânones” da ciência social e do direito. 38 Até porque, a defesa da interdisciplinaridade proclamada pelas inovações epistemológicas desde início do século XX não havia destituído as práticas corporativas que afirmavam o pequeno poder das “igrejinhas” presentes nos diferentes campos intelectuais. Assim, com muita justiça, assistimos o relançamento do clássico “ So- ciologia do Direito” , de F. A. de Miranda Rosa, agora a sair em e.book . Sobretudo, saudamos a recepção da Biblioteca Felippe Augusto de Miranda Rosa pela Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense. Foi catalogada e exposta no saguão da Faculdade de Direito por ocasião do 5º. Seminário Interdisciplinar de Sociologia e Direito . Trata-se de uma biblioteca com todas as características de per- 38 Aqui, à semelhança de Shakespeare, que foi chamado de bárbaro por Voltaire, por não utilizar os cânones da poética clássica francesa. Veja-se a tragédia Júlio César (Ato II, cena I).

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz