Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

13 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 13-24, 2º sem. 2018 ARTIGOS O PROTESTO DE SENTENÇA E A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Alexandre Chini Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Recebido: 11/09/2018 Aprovado: 12/09/2018 e 15/09/2018) RESUMO: O texto que segue trata do protesto extrajudicial, mais especificamente sobre o status de veículo oficial de recuperação de crédito no Brasil que o mesmo vem alcançando. Nesta linha, representa ele verdadeiro meio para prevenção de litígios, em con- sonância com a agenda jurídica internacional que vem buscando como norte a desjudicialização e a criação de meios alternativos à satisfação de direitos. PALAVRAS- CHAVE: Protesto extrajudicial; desjudicialização; meios alternativos à satisfação de direitos. SUMÁRIO: Introdução. 1. O protesto de decisões judiciais no novo CPC. 2. O protesto extrajudicial e a fiscalização do poder judiciário. 3. O protesto extrajudicial das decisões judiciais e a desoneração para o credor. 4. As vantagens do protesto: o recebimento dos valores devidos e eliminação da fase judicial de “cumprimento da sentença”. Conclusão. Referência Bibliográfica. ABSTRACT: The text that follows deals with extrajudicial protest, more specifically on the status of official credit recovery vehicle in Brazil that it has been achieving. In this line, it represents a true means for the prevention of litigation, in line with the international legal agenda that has been seeking as the north the adjudication and the creation of alternative means to the satisfaction of rights. KEY WORDS: Extrajudicial Protest; re duci ng  judicial involvement ; al- ternative means to the satisfaction of rights.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz