Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

127 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS minense (porque vários dos ex-alunos de Miranda Rosa atuam na UFF). Sua trajetória nos permite olhar com atenção o futuro passado como uma possibilidade na história intelectual do campo jurídico no Brasil no tempo presente. Os episódios que afetaram a formação jurídica acima referidos es- tavam ligados às tentativas do campo intelectual da formação jurídica mais aberta e sintonizada com as inovações epistemológicas das “ciências jurídi- cas em sociais” que promover a interdisciplinaridade e superar a comparti- mentalização dos saberes ensejada pelos dogmatismos e pelos discursos da verdade presentes seja no iluminismo positivista, seja no conservadorismo clerical. A intervenção do Estado Novo na educação superior, que implicou o fechamento do projeto de universidade de Anísio Teixeira, potencializou o dogmatismo e o tecnicismo jurídico formalizado desde a reforma do en- sino de Francisco Campos, de 1931, quando foi ministro da Educação. Miranda Rosa ingressou na magistratura do Estado da Guanabara em 1960 e assumiu, em 1963, o cargo de juiz de direito da 6ª Vara de Família e juiz do Tribunal de Alçada do estado da Guanabara. Em 1971, já era juiz do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Em 1974, assumiu o magistério – como Livre Docente - na cadeira de Sociologia pela mesma universidade pela qual se formara, e que, nessa época, tinha a denomina- ção de Universidade do Estado da Guanabara (UEG), hoje Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Entre 1978-1979, foi Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e em 1980, Presidente do 1º. Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro. Em 1984 foi Presi- dente da União Internacional de Magistrados. Desde meados da década de 1990, atuou na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, tendo assumido a presidência do Fórum Permanente para Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado. O livro “ Sociologia do Direito: o fenômeno jurídico como fato social” 35 , pio- neiro no Brasil, de autoria do magistrado e professor Felippe Augusto de Miranda Rosa, já teve 18 edições publicadas. Miranda Rosa formulou uma 35 MIRANDA ROSA, Felippe. Augusto (1969). Sociologia do Direito: o fenômeno jurídico como fato social” , Rio de Janeiro: Zahar Editores.

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