Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

121 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS estes pressupostos aos interesses de suas oligarquias regionais (seja no setor agrário, seja no industrial ou financeiro). Mesmo adotando o liberalismo, a “Academia” o pratica com pequenas, mas significativas, diferenças no que se refere à Escola do Recife. À herança franciscana acoplou-se, de início, uma outra , de origem militar; a atuação do tenente-general José Arouche Rendon, comandante das armas em São Paulo, deputado constituinte por aquela província, é marcante, sendo ele um dos árduos defensores no Par- lamento da localização do curso na cidade de São Paulo. Rendon, como os demais deputados e juristas por nós analisados, define-se como um liberal. Aqui algumas questões merecem destaque. Primeiramente, cabe ressaltar que o liberalismo se tornou uma ideologia necessária e presente na conjun- tura da emancipação política, fato que está intrinsecamente ligado à criação dos cursos jurídicos no Brasil. Tanto em São Paulo quanto no Recife, os postulados liberais foram invocados na luta contra o monopólio metropolitano, na qual engajaram-se importantes segmentos ligados à grande propriedade agrária e escravista. O liberalismo foi adotado, no entanto, com limitações, tendo sido resguardados os privilégios daqueles segmentos sociais e mantida a escravidão.A necessidade de utilização do liberalismo produziu um duplo efeito: fundamentou a luta contra a metrópole e delineou as linhas mestras da organização do Estado no Brasil. Este liberalismo encontrava-se, portanto, preso a uma camisa de força. Basta considerarmos as particularidades de São Paulo, que historicamente sempre definiu de forma clara seus campos de interesses específicos e regio- nais. Daí o pragmatismo. Consideramos, portanto, a formação jurídica em São Paulo como tendo traços muito mais pombalinos do que propriamente liberais no estrito senso. 3. O fim do monopólio do ensino e a criação de novas faculdades O monopólio do ensino jurídico das duas faculdades (Recife e São Paulo) foi quebrado em 1879 com o decreto Nº 7.247, de 19 de abril, refe- rido como Reforma Leôncio de Carvalho.

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