Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

120 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS Baseados na sugestão de Clovis Bevilaqua, chegamos a algumas con- clusões que apontam na diferenciação entre o Recife e São Paulo 21 . Sem dúvida, as formulações elaboradas pelo pensamento jurídico em Recife permitem a sua caracterização como uma Escola (com maiúscula), dada a formação de uma corrente de pensamento que contou com notáveis e ex- pressivos componentes, que ganharam de Luís Washington Vita o epíteto de Ilustração Brasileira . A instalação da Faculdade de Direito em Olinda tomou por base a formação ideológica de Pernambuco, tendo como esteio os movimentos de 1817 e 1824. A Escola do Recife, instalada no convento de São Bento, recebeu fortíssima influência da ideologia liberal. Fato que acaba por lhe conferir particularidade, sobretudo no tocante à sua capacidade de elaborar projetos formulados para todo o Brasil, nos quais a “questão nacional”, pelo menos aparentemente, sobrepõe-se aos particularismos provincianos. Spencer Vampré 22 , em suas “Memórias”, alarga o alcance histórico das origens da Academia de São Paulo para os primeiros anos da colonização portuguesa no Brasil. Segundo ele, a Escola de Direito de São Paulo estaria fundada nos alicerces erigidos pelos franciscanos, em data anterior ao ano de 1827. A particularidade da “Academia”, nós a encontramos no pragmatismo. Este, por sua vez, constitui um traço recorrente do pombalismo, que certa- mente a Faculdade de Direito de São Paulo vai bem assimilar. Em que pese sua adesão formal aos pressupostos liberais vigentes no momento de fun- dação, a escola paulista tem, ao longo dos anos, adaptado pragmaticamente 21 Neste particular, estamos trabalhando com uma interpretação ligeiramente diferente de Sergio Adorno. Cf. ADORNO, Sérgio, (1988). Os aprendizes do poder. O bacharelismo liberal na política brasileira, Rio de Janeiro: Paz e Terra. Como também de VENÂNCIO FILHO, Alberto. (1977). Das arcadas ao bacharelismo , São Paulo: Ed. Perspectiva. Especialmente em relação aos desdobramentos políticos das clivagens ideológicas entre o liberalismo radical presente em Recife, e, consequentemente na formação jurídica naquela região, e São Paulo e seu militarismo bandeirantista. O conjunto da historiografia brasileira tende a enfatizar uma homogeneidade entre os dois cursos, sobretudo em função da herança coimbrã. De nossa parte, tendemos a destacar as dife- renças e nuanças entre as duas faculdades que vêm a manifestar-se mais tarde nas opções paulistas por um Direito dogmático e tecnicista e autoritário em detrimento de concepções mais próximas do campo democrático. 22 VAMPRÉ, Spencer (1977). Memórias para a História da Academia de São Paulo , 2 v., Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro.

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