Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

119 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS Acrescente-se, ainda, que na relação dos juristas ainda formados em Coimbra que seguiram atuando na administração da Justiça e no Parla- mento, após 1822, notamos a continuidade do mesmo procedimento do império colonial português de não discriminação regional na ocupação dos cargos. Como bem destaca Stuart Schwarz 19 , na administração da Justiça, Portugal nomeava para altos cargos juristas nascidos nas colônias. Encon- tramos vários juristas portugueses (e um angolano) atuando no Brasil até a década de 1850. E, sobretudo, encontramos um deslocamento intenso e a atuação de juristas nascidos em diferentes regiões do país por todo o território. Através de um processo de transferências destes magistrados, en- contramos baianos atuando no Pará, mineiros no Maranhão, etc. O caso emblemático é o da trajetória de Euzébio de Queiroz Coutinho da Silva, nascido em Luanda em 1791. Atuou em Benguela (1805), foi ouvidor da Comarca de Angola (1808) e da Comarca de Minas Gerais (1818). Passou por Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia. De modo que se observa uma enorme elasticidade da movimentação dos magistrados por vastas extensões territoriais, o que atesta uma concep- ção estratégica de controle do território e de seus administradores. Atesta, também, a centralização política adotada pelo império brasileiro para ga- rantir a unidade política. Por outro lado, os deslocamentos do alto escalão da administração da Justiça reforçam a ideia de que a mesma influência coimbrense esteve nos dois cursos de direito inicialmente criados no Brasil. Complementarmente, queremos, no entanto, pontuar a existência de diferenças sutis entre as duas Faculdades de Direito no Brasil, sobretudo tendo em vista as diversidades políticas regionais. Ilustração e pragmatismo constituem as temáticas com as quais trabalhamos as escolas de Direito no Brasil, respectivamente Recife e São Paulo. Recuperamos aqui um aforismo de Ulisses Brandão: “ No Norte, havia mais ideia, no Sul, mais interesse; ali mais princípios, aqui mais vantagens ” 20 . 19 SCHWARTZ, Stuart. Op. cit. 20 BRANDÃO, Ulisses (1824). A Confederação do Equador , (Pernambuco, 1824). Apud BEVILAQUA, Clovis. (1977). Op. cit.

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