Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
118 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS movimentos separatistas. Havia, sem dúvida, clareza acerca da importância de uma direção no processo de unificação através da Educação, formulada em termos da “formação de uma consciência nacional”. Assim uma das faculdades, de Olinda (mais tarde o ensino foi transferido para Recife), serviria aos habitantes do Norte; a outra, em São Paulo, os do Sul. Mais ainda, apesar das enormes diferenças regionais, as Faculdades de Direito estavam projetadas para promover a “ unidade moral do organismo político brasileiro ” 17 . Ou seja, no interior do processo de ideologização, promovido a partir das Escolas de Direito, a prática ideológica (assim como também a prática política e a prática econômica) delas decorrentes, acabou por pro- duzir efeitos que redundaram na construção do “nacional”. Neste sentido, reconhecemos o êxito de seus projetistas, que se colocaram como arquitetos de uma construção 18 . Pelas estratégias imperiais, as escolas de direito propiciavam o amál- gama possível da formação histórica brasileira, que tem enormes diferenças regionais e étnicas. Entretanto, devemos destacar diferenciações e especi- ficidades destas duas escolas, embora, de uma ou de outra maneira, suas atuações tenham resultado em complementariedade. Sublinhamos dois fatos que atestam a complementariedade: primei- ramente, deve-se considerar a origem comum dos dois cursos (Coimbra), combinada com uma imposição conjuntural de atualização histórica pela adoção de postulados liberais. O que também não constitui grandes novi- dades, uma vez que a política pombalina de incorporação pragmática das modernidades necessárias certamente constituiu matéria muito bem estu- dada e inculcada na formação jurídica brasileira. Num segundo plano, de- vemos considerar a circulação entre os estudantes das duas faculdades (era comum iniciar o curso no Nordeste e terminá-lo no Sul, ou vice-versa - isto aconteceu com Joaquim Nabuco e Rui Barbosa, por exemplo). 17 BEVILAQUA, Clovis (1977). História da Faculdade de Direito do Recife , Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro. 18 Sobre a formação jurídica no Brasil e a criação dos Cursos de Direito: Cf. NEDER, Gizlene. (2012). Discurso Jurídico e Ordem Burguesa no Brasil. Criminalidade, Justiça e Constituição do Mercado de Trabalho no Brasil (19890-1927) , 2ª. Edição, Niterói: EdUFF.
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