Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
115 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS 2. A criação das faculdades de direito no Brasil A discussão parlamentar para a criação dos cursos jurídicos apropriou referências de Coimbra. A proposta de estatuto para os cursos jurídicos a serem criados, intitulada “ Estatutos do Visconde da Cachoeira ”, que ficaram prontos em 1825, repetia, quase literalmente, os Estatutos da Faculdade de Direito de Coimbra oriundos da reforma universitária empreendida pela ad- ministração do Marquês de Pombal, em 1772. Nas considerações gerais de caráter mais filosófico em que a filiação ideológica e política do autor da proposta está exarada, encontramos referência explicita a Paschoal José de Mello Freire, ideólogo das reformas pombalinas no campo jurídico. “Para ensinar esta matéria, há o compêndio de Smeinero sobre o “Direito Público Eclesiástico Universal” (...) e para o “Direito Público Eclesiástico Nacional” servirá o capítulo inscrito - “De Jure Principis circa sacra” - que vem no “Direito Público de Pascoal José de Melo, (...)” 13 . As referências a Grócio, Puffendorf e a todo o conjunto ideológico- discursivo de fins do século XVIII, iluminista, portanto, estiveram presen- tes, tanto nos debates parlamentares quanto no projeto de regulamento dos cursos jurídicos. Assim que a condenação a uso dos glosadores como Bár- tolo ou Aliciato também era repetição do discurso coimbrense reformado: “Os mesmos mestres e doutores, para se acreditarem de sábios perante seus companheiros e discípulos, faziam longos e pro- fundos estudos de Direito Romano e antiguidades e seguindo neles a escola Cujaciana, filosofavam teoricamente sobre os princípios do Direito, e por fugirem o rumo da de Bártolo, Alciato, e mais glosadores e casuístas, ensinavam jurisprudên- cia mais polêmica do que apropriada à prática da ciência de advogar e de julgar” 14 . 13 Projeto de Regulamento do Estatuto para o Curso Jurídico, criado pelo Decreto de 9 de janeiro de 1825, organizado pelo Conselheiro de Estado Visconde da Cachoeira. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1878, pp. 7-39. 14 Projeto de Regulamento, Visconde da Cachoeira, op. cit.
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