Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
114 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS A obra de Paschoal José Melo Freire foi o primeiro texto a tratar da História do Direito em Portugal no século XVIII. O raio e a extensão do processo de recepção da obra de Paschoal José de Melo Freire são expres- sivos, tanto no pensamento jurídico-político em Portugal quanto no Brasil. Paschoal José de Mello Freire, ao redigir o primeiro compêndio de “História do Direito Português”, acabou por dirigir o foco dos demais autores. Assim, foi o responsável pela recuperação histórica dos juristas portugueses do século XVI, num movimento de resgate dos autores mais significativos, seja para combater sua orientação aristotélico-tomista, seja para marcar a presença portuguesa no quadro mais amplo dos debates inte- lectuais humanistas do século XVI europeu. Paschoal José de Mello Freire dirigiu também as leituras sobre o cam- po jurídico, feitas a partir de seu compêndio. Destarte, em Portugal, os es- tudos de história do direito constituem um campo marcante na formação jurídica das Faculdades de Direito mais tradicionais (Coimbra e Lisboa). No Brasil, sua influência pode ser auferida através de várias referências ex- plícitas feitas pelos primeiros juristas administradores do Estado Imperial (seja no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, encontramos a citação de seu nome, como uma referência legitimadora das práticas jurídico-polí- ticas ensejadas). Não apenas as sugestões para os Estatutos das Faculdades de Direito de Recife e São Paulo (discutidos entre os anos de 1823/1827), copiaram os Estatutos da Universidade de Coimbra , quanto a formulação do Código Criminal de 1830, que está calcado no projeto de Código Criminal redigi- do por Paschoal José de Mello Freire, intentado por D. Maria I e que não chegou a ser aprovado em Portugal. Entretanto, há vários indícios de que cópias do projeto subsidiaram o projeto de lei criminal no Brasil recém-e- mancipado de Portugal. Sublinhe-se, por fim, que a reforma da codificação penal em Portugal só ocorreu em 1852. Portanto, mais de meio século pos- teriormente à elaboração do projeto do jurista pombalino, conhecido como o “príncipe dos jurisconsultos portugueses”; e 22 anos após a aprovação do Código Criminal brasileiro.
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