Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

113 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS Atente-se para a exigência em Coimbra de aprovação régia dos com- pêndios (e de outros livros usados na universidade), como forma de con- trole da formação dos quadros administrativos para o Estado português. Sem dúvida, a monarquia portuguesa desenvolveu estratégias muito claras e pragmáticas em relação a esse tipo de controle: toda a formação em Di- reito dos agentes históricos coloniais do império português era realizada na metrópole, como acentuou Sérgio Buarque de Holanda no capítulo sobre iberismo e bacharelismo 10 e Stuart Schwarzt 11 ; e a publicação de livros e periódicos eram proibidos aos povos das colônias. No Brasil, a permissão da publicação só se viabilizou em 1809. Por ocasião da discussão da criação dos cursos jurídicos no Brasil, não só os currículos foram discutidos no Parlamento, como também os livros e com- pêndios adotados ou escritos pelos professores foram submetidos à aprova- ção plenária 12 . Tudo isso depois de passarem pelo crivo da análise detalha- da dos senhores deputados e senadores, todos eles juristas muito entendidos naquele tipo de assunto e muito ciosos do poder que a legislatura lhes conferia. Sobretudo, todos tinham internalizado e inculcado afetivamente aspectos cultu- rais iberistas esculpidos pela Inquisição e pela censura, que o liberalismo político em voga não foi capaz de transformar. 10 HOLANDA, Sérgio Buarque de. (1976). Raízes do Brasil, 9 a . edição, Rio de Janeiro: Livraria Editora José Olympio. 11 SCHWARTZ Stuart. (1979). Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial, São Paulo: Ed. Perspectiva. 12 NEDER, Gizlene. (2000). Iluminismo Jurídico-Penal Luso-Brasileiro: Obediência e Submissão , Coleção Pen- samento Criminológico, no. 4, Rio de Janeiro: Freitas Bastos Editora/ ICC-Instituto Carioca de Criminologia. __________________________________________________ Publicada quinhentos anos após o Quinto Concílio de La- trão (152-1517), que decretava a proibição de imprimir e possuir livros considerados heréticos pelas autoridades da Igreja Católica.

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