Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

111 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS que no foro temporal se pode conhecer sobre os pecados e estabelece que o direito canônico seria proscrito do foro temporal. Constrangia-se, assim, a ingerência do direito canônico na história do Direito em Portugal. Em 1211, o direito canônico sobrepunha-se ao próprio direito régio. A partir de 1769, o direito canônico deixa de ter qualquer valor como direito, mes- mo como fonte subsidiária. Nessa mesma orientação imprimida pela Lei da Boa Razão, deixam de ser consultadas a “ Glosa de Acúrsio” e a “ Bartholo Opinio” , aliás, já combatidas pelos humanistas do século XVI. A reforma dos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772) e a funda- ção da Academia Real de Ciências , em Lisboa (1774) marcam as mudanças nas estratégias intervencionistas da política pombalina para o ensino jurí- dico. Nos Estatutos , como dissemos, institui-se ensinar, pela primeira vez, a história do direito português, devendo o professor iniciar (...) “pela História das Leis, Usos e Costumes legítimos da Na- ção Portuguesa: Passando depois à História da Jurisprudência Theoretica, ou da Sciencia das Leis de Portugal: E concluindo com a História da Jurisprudência Prática, ou do Exercício das Leis: e do modo de obrar e expedir as causas, e negócios nos Auditórios, Relações, e tribunais destes Reinos” 6 . Mais ainda, a viabilidade desse propósito indicava que o professor da cadeira redigisse um compêndio de história do direito português. “E porque entre os muitos Systemas, Compêndios e Sumas da História do Direito Romano, não há algum, que seja ac- comodado para o uso das Lições desta Cadeira; não só por não haver algum, em que se ache escrita a História do Direi- to Português; mas também porque igualmente não há algum, que compreenda todos os três objectos próprios, e insepará- veis da dita História (...) Será o Professor obrigado a formar um Compêndio Elementar da dita História do Direito, i.e. 6 Estatutos da Universidade de Coimbra , livro II, tít, III, cap. IX, números 1-2, 156-7.

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