Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
109 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS pareceres jurídicos ao jurisconsulto italiano Bartholo. Em Portugal, o chan- celer João das Regras expressou a orientação bartolista 2 . Os humanistas são apropriados pelo campo jurídico, negando o estéril comentário a textos glosados, e remetendo ao recurso permanente às fontes históricas e à sua interpretação. Gouveia preparou, em 1542, um curso sobre as “ Conclusões de Aristóteles ”, publicado em 1543 com o título de “De Conclusionibus”. Para ele, o emprego da lógica era fundamental para a formação de um jurista, e enfatizava a necessidade de fundar os modos de raciocínio em exemplos tirados do direito civil, para demonstrar que o pensamento jurídico se devia fundar no conhecimento da lógica aristotélica, no domínio das regras práti- cas que conduzissem o futuro advogado aos seus objetivos, que eram provar e persuadir. Impunha-se sustentar a “Lógica” de Aristóteles para os juristas conhecerem as regras da verdade e poderem impor as normas de um direito que não se confundisse com o erro. A produção do campo jurídico em Portugal a partir da reforma pom- balina é bem distinta da produção do pensamento jurídico humanista. Embora os reformadores tivessem sido acusados de “estrangeirados”, para- doxalmente, a História do Direito Pátrio , introduzida no currículo das Facul- dades de Direito, aponta para a produção social de um recorte “nacional”, condizente com o projeto da ilustração portuguesa nesta virada do século XVIII para o XIX. Antes disso, a maior parte dos juristas portugueses igno- rava a existência das próprias Ordenações Afonsinas 3 , segundo o historiador do Direito Paulo Merêa 4 . 2 Sobre o chanceler João das Regras, Cf. GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. (1960). “João das Regras e outros juristas portugueses da Universidade de Bolonha (1378-1421)”, in Revista da Faculdade de Direito de Lisboa , vol. VII, Lisboa. Ver também do mesmo autor: GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. (1985). “Sobre o Apelido do Doutor João das Regras”, in Boletim do Ministério da Justiça , No. 349, Lisboa; e GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. (1960). “Bartolo na História do Direito Português”, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa , vol. XII, Lisboa. 3 GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. (1985) História do Direito Português, Fontes de Direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. 4 MERÊA, Paulo Merêa (1923). Estudos de História do Direito, Coimbra: Universidade de Coimbra.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz