Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018

108 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 106-136, 2º sem. 2018 ARTIGOS 1. A reforma do ensino jurídico em Portugal Para o que nos interessa, a História do Direito em Portugal, nos mar- cos de um enfoque histórico-jurídico, situa-se na segunda metade do século XVIII, a partir da reforma pombalina no ensino jurídico, em 1772. Até aquele momento, predominava o Direito Romano-Canônico.O pensamen- to jurídico português durante o Renascimento, no século XVI, ao tempo da criação da Universidade de Coimbra, expressava reflexões dirigidas muito mais no sentido do Direito Romano e Canônico. As questões levantadas a partir da Ilustração, relacionadas ao Estado e sua reforma, bem como à nacionalidade, só se apresentaram em fins do século XVIII. A preocupação com a “história do direito em Portugal” foi ensejada pela reforma pomba- lina no ensino jurídico, que incluía no currículo não somente a História do Direito Pátrio , mas exigia também a organização de compêndios, que, com a prévia aprovação régia, seriam adotados na universidade. No século XVI, o racionalismo cristão produziu efeitos na formação dos juristas. A trajetória de um António de Gouveia, humanista do século XVI, Mestre em Artes pela Universidade de Paris, docente de Humani- dades no Colégio da Guiena, em Bordéus, poeta clássico e comentador de Terêncio e de Virgílio, implicava o campo intelectual português no Hu- manismo europeu. Filósofo de inspiração aristotélica, António de Gou- veia foi considerado no seu tempo um dos mestres da escola do direito histórico, que teria influenciado pelo seu ensino a escola jurídica francesa, que teve em Jacob Cujácio (nascido em 1522, em Toulouse) seu fun- dador 1 . Quando se fala do direito histórico na época do Renascimento, costuma-se invocar o nome de Cujácio como um dos mais importantes jurisconsultos dessa escola. A marca da reflexão de Gouveia situa-se na luta contra o chamado di- reito dos glosadores ou “bartolistas”, numa alusão à demanda frequente de 1 Sobre do Humanismo no Direito português, Cf. GOMES DA SILVA, Nuno J. Espinosa. (1964) Humanismo e Direito em Portugal no Século XVI , Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda. Ver também de SERRÃO, Joaquim Veríssimo (1993). Figuras e Caminhos do Renascimento em Portugal, Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda.

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