Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 5 - 2020
13 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 5, 2020. contraditórias, entre apoiar a mulher e aconselhar a permanência na relação, reforçando a posição feminina de subordinação e minimizando os conflitos entre os cônjuges. Os feminicídios geralmente se configuram como assassinatos cruéis evidenciados pela impossibilidade de defesa da vítima ou por mutilações e degradações do corpo da mulher. 6 Em muitos casos, perpetuam-se pela impunidade e pela ineficiência do poder público em garantir a aplicação da legislação punitiva aos agressores. Com a alteração do Código Penal brasileiro para tipificar o crime de feminicí- dio, esperava-se que a perspectiva de gênero se tornasse uma hipótese inicial para as investigações dos assassinatos de mulheres. Nesse sen- tido, destaca-se que a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher são descritos como elementos de violência de gênero e integram o crime de feminicídio. Segato (2003, 2005) descreve o feminicídio como crime de ódio, assim como os crimes de racismo e lgbtfóbicos. Para ela, a intenção masculina/patriarcal de ferir até a morte demonstra que o feminicídio é o resultado que o agressor busca deliberadamente. Nesse sentido, te- mos o feminicídio como crime de poder. 7 As motivações de feminicídio, baseadas em gênero, podem revelar episódios violentos que vão des- de o sentimento de posse sobre a mulher e controle sobre seu corpo à insatisfação com relação ao seu desejo de autonomia, limitação da sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual, tratamento da mulher como objeto sexual e manifestações de desprezo e ódio pela mulher e por sua condição de gênero 8 . Teles e Melo entendem que papéis de gênero são impostos à homens e mulheres e, ao longo do tempo, são consolidados e reforça- dos pelo patriarcado e sua ideologia, (que) induzem relações violentas entre os sexos e indicam que a prática desse tipo de violência não é 6 SEGATO, Rita Laura. Las estructuras elementares de la violencia. Ensayos sobre género entre la antropología, el psicoanálisis y los derechos humanos. Bernal: Universidad de Quilmes, 2003. 7 SEGATO, Rita Laura. Território, soberania e crimes de segundo Estado: a escritura nos corpos das mulheres de Ciudad Juarez, Estudos Feministas, Florianópolis, 13(2): 265-285, maio-agosto/2005. 8 ONU Mulheres. Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídios”, Brasília-DF Abril/2016. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu- -feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/ Acesso em: 15/09/2020
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