Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 5 - 2020

11 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 5, 2020. blematização da cultura patriarcal” pela sociedade como um todo e também pelas autoridades responsáveis por gerir as violências decor- rentes dessa cultura patriarcal, o Judiciário inclusive. Para ela: a invisibilidade “secular” da mulher e, por conseguinte, de seus problemas, se relaciona diretamente com o que denomino de “não problematização da cultura patriarcal”. A invisibilidade feminina funciona como uma espécie de “escudo de proteção” da cultura patriarcal. Quando não se desvela o véu da ignorância e não se torna pública a vio- lência sofrida pela mulher, o machismo não é percebido negativamente, e, portanto, não há razões plausíveis para pleitear uma mudança social. Aqui cabe um esclarecimen- to mais detalhado. Se, em determinado contexto social, atitudes machistas são percebidas como “normais” pela comunidade (e autoridades), como esperar que mude a percepção social com relação aos efeitos nefastos da cul- tura patriarcal? 3 Nesse sentido, realizaremos um estudo sobre como o sistema de justiça, mais especificamente as Câmaras Criminais do Tribunal de Jus- tiça do Rio de Janeiro, tem lidado com essa cultura patriarcal ao julgar os casos de feminicídio. 1. PRIMEIRAS APROXIMAÇÕES COM O OBJETO Neste tópico, apresentaremos algumas observações teóricas, dados sobre o feminicídio no Brasil, recomendações e dispositivos nor- mativos que versem sobre o tema na atualidade. 1.1 Observações teóricas sobre o feminicídio O feminicídio é compreendido como o homicídio cometido con- tra mulheres por motivações de gênero. Em março de 2015, entrou em 3 SABADELL, Ana Lúcia. Violência contra a mulher e processo de juridificação do feminicídio. Reações e Rela- ções patriarcais no direito brasileiro. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 72, p. 168 - 190, jan. - mar. 2016. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista72/revista72_168.pdf

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz