Relatórios de Pesquisa Nupegre | Número 5 - 2020
10 Relat. Pesq. NUPEGRE, Rio de Janeiro, n. 5, 2020. sível observar, em 2013, a superação das taxas de homicídio feminino registradas em 2006. 2 Com a escalada do conservadorismo político e social e a consequente retomada da desvalorização e objetificação da figura feminina, cresce a necessidade de sua proteção, principalmente no que tange às agressões no âmbito doméstico ou por desprezo à sua condição. Em 2015, surge a Lei 13.104, conhecida como Lei do Femini- cídio, que o incluiu no rol dos crimes hediondos e de qualificadoras do homicídio, prevendo, inclusive, agravantes para quando for praticado em situações de extrema vulnerabilidade. Contudo, a despeito do recrudescimento penal em torno do tema, é possível notar crescimento nos casos de feminicídio registra- dos pelo sistema de justiça e órgãos de pesquisa especializados, o que torna imprescindível a averiguação dos fatores que levam à ineficácia do sistema normativo e à consequente manutenção da situação de vio- lação dos preceitos constitucionais. O sistema de proteção à mulher, iniciado com a Lei Maria da Penha, foi ampliado, portanto, em 2015 pela introdução da Lei do Fe- minicídio, Lei 13.104/15, e dos arts.121, §2º, VI, e 121, §2º-A, que têm como finalidade recrudescer a punição daqueles que matam mulheres motivados pelo desrespeito a seu gênero ou em decorrência de violên- cia doméstica. Em um comparativo entre 2015 e 2018, os dados indicam uma baixa efetividade da legislação vigente e a necessidade de se iden- tificar meios, aplicáveis tanto pelo sistema de justiça quanto pela so- ciedade civil, para garantir a aplicação das leis e, por conseguinte, a consolidação dos direitos fundamentais dessas mulheres. Não obstante a existência dos tipos normativos, questiona-se a sua correta incidência nos diferentes casos de feminicídio (tentados ou consumados) que chegam ao conhecimento do sistema de justiça e como a sua não aplicação representa uma resistência patriarcal do sistema de justiça em reconhecer a violência de gênero. Nesse sentido, destacamos a tese da Professora Doutora Ana Lúcia Sabadell sobre a “invisibilidade secular da mulher” e a “não pro- 2 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: Flacso, 2015.
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